À atenção de
NOS Comunicações, S.A.
A/C Departamento de Apoio ao Cliente / Jurídico
Apartado 52001
EC Campo Grande
1721‑501 Lisboa
Exmos. Senhores
Procurámos contactar-vos por mail ontem, mas este veio devolvido por já não se encontrar ativo, e foi impossível encontrar qualquer contacto de correio eletrónico vosso, o que é muito estranho numa firma de telecomunicações e já mostra a vossa maneira de proceder com os vossos clientes. Assim, na impossibilidade de vos contactar de outra maneira, servir-nos-á este forum como único meio disponível de vos comunicarmos pela internet a nossa decisão de procedermos à rescisão por justa causa do nosso contrato com a vossa empresa no que se refere a todos os serviços que a NOS se propôs facultar-nos, os quais aliás deixam muito a desejar (o buscador de TV é deplorável, os novos serviços de telefone são piores do que os anteriores e contrariamente ao anunciado agravaram as vossas faturas, a internet falha inúmeras vezes, etc.). A gota de água, porém, foi ao nível da formulação do contrato em si.
Deste modo, a Clínica Médica de Serralves – Sociedade Unipessoal, Lda, contribuinte n.º *********, vem por este meio comunicar a sua decisão de denunciar, com efeitos a partir de 15 de Outubro de 2025, o contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas celebrado com V. Exas., associado ao número de conta de cliente 1.81449202, respeitante à instalação de serviços na morada da sede (******************************************** 4050-276 Porto), bem como em morada adicional também utilizada para fins profissionais (******************************************, 4150-314 Porto), bem assim como todos os serviços conexos.
Este contrato foi celebrado / renovado em Novembro de 2024 e impôs uma cláusula de fidelização com duração de 36 meses, prevendo como data de termo o mês de Novembro de 2027.
A nossa empresa é uma microempresa, com estrutura unipessoal e reduzido número de colaboradores, não podendo ser enquadrada como “grande empresa” nos termos legais. Por isso, beneficia do regime previsto na Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, nomeadamente o seu artigo 133.º, que limita o período máximo de fidelização a 24 meses.
A cláusula de fidelização de 36 meses é, deste modo, nula, por contrariar diretamente a lei em vigor à data da celebração do contrato.
Adicionalmente, e desde 1 de julho de 2025, é obrigatória, para todos os operadores, a disponibilização de modalidades de contrato sem fidelização, ou com fidelização de 6 e 12 meses, também para microempresas, sem prejuízo da sua escolha livre e informada. Tal alternativa nunca foi disponibilizada por V. Exas., e a fatura enviada em 06/07/2025 continua a indicar uma fidelização com termo em Novembro de 2027, o que representa uma violação grave e continuada da lei.
Assim, e com base em justa causa, vimos por este meio denunciar o contrato com efeitos a partir de 15 de Outubro de 2025, recusando qualquer penalização por cessação antecipada, por se tratar de cláusula nula e aplicação abusiva de um prazo ilegal de fidelização.
Solicitamos a confirmação da data de cessação contratual e a emissão de uma fatura final relativa apenas aos consumos até à data acima indicada.
Reservamo-nos ainda o direito de apresentar queixa formal junto da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, caso se verifique qualquer tentativa de cobrança indevida, ou omissão de resposta.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,
Alexandre Almeida
Alexandre Frey Pinto de Almeida
Sócio-gerente, diretor clínico e médico
Clínica Médica de Serralves – Sociedade Unipessoal, Lda